Quando acontece do
empregado começar a comparecer no trabalho sob efeito de álcool ou de outra
droga psicotrópica, o que o empregador se pergunta?
-Dependente de drogas pode
ser demitido por justa causa?
Teoricamente a resposta é que pode, mas
se for dependente não pode.
Compreendeu?
Traduzindo: De acordo com o artigo 482, f, da CLT: O
empregado que comparece ao serviço alcoolizado ou sob os efeitos de outras drogas
pode ser dispensado por justa causa. Porém, se ele for dependente químico de
álcool ou outra droga, a dependência é considerada como uma doença então sua
dispensa poderá ser discriminatória.
Nesse caso para que a demissão seja válida, a
empresa terá que provar que a demitiu por motivo alheio à doença.
Mas e se a dependência estiver em um grau tal que
incapacite o funcionário para o trabalho? Então ele deverá ser submetido
à perícia do INSS. E, só se for constatada sua incapacidade poderá ter o contrato de
trabalho suspenso e receber auxílio-doença pelo INSS nesse período.
Já imaginaram a complicação médica e jurídica?
Melhor mesmo é a empresa promover campanhas de
esclarecimento e prevenção.
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