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Desenvolvimento Iluminado

terça-feira, 22 de março de 2016

Como demitir dependente quimico?

Quando acontece do empregado começar a comparecer no trabalho sob efeito de álcool ou de outra droga psicotrópica, o que o empregador se pergunta?
-Dependente de drogas pode ser demitido por justa causa?
Teoricamente a resposta é que pode, mas se for dependente não pode.
Compreendeu?
Traduzindo: De acordo com o artigo 482, f, da CLT: O empregado que comparece ao serviço alcoolizado ou sob os efeitos de outras drogas pode ser dispensado por justa causa. Porém, se ele for dependente químico de álcool ou outra droga, a dependência é considerada como uma doença então sua dispensa poderá ser discriminatória.
Nesse caso para que a demissão seja válida, a empresa terá que provar que a demitiu por motivo alheio à doença.
Mas e se a dependência estiver em um grau tal que incapacite o funcionário para o trabalho? Então ele deverá ser submetido à perícia do INSS. E, só se for constatada sua incapacidade poderá ter o contrato de trabalho suspenso e receber auxílio-doença pelo INSS nesse período.
Já imaginaram a complicação médica e jurídica?
Melhor mesmo é a empresa promover campanhas de esclarecimento e prevenção.
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